§ 1º A Comissão terá a participação dos seguintes convidados:
a. Altemir Anchieta Felipe dos Santos - ID 1754246, representando a Associação dos Técnicos Superiores Penitenciários doRio Grande do Sul - APROPENS;
b . Sandro Azambuja dos Santos - ID 3536513, representando a Associação dos Servidores Penitenciários Administrativos do Rio Grande do Sul - ASPERGS.
§ 2º A Comissão poderá requerer a participação de outros órgãos e de entidades da Administração Pública Direta e Indiretado Estado do Rio Grande do Sul, em pautas específicas, bem como convidar órgãos públicos e privados para participar dereuniões com a finalidade de auxiliar em assuntos necessários ao seu objeto.
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período.
Art. 4º A função de membro do Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogando a Portaria Conjunta008.2021.
José Giovani Rodrigues de SouzaSuperintendente da SUSEPE
Mauro Luciano Hauschild,Secretário de Estado.