MATERIAL BÉLICO E EQUIPAMENTO PROTEÇÃO

Recentemente a Secretária de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativos e a Superintendência dos Serviços Penitenciários – SUSEPE, publicaram a INSTRUÇÃO NORMATIVA SJSPS/SUSEPE Nº 01/2022, referente aos materiais bélicos e aos equipamentos operacionais de proteção e trabalho policial no âmbito da SUSEPE.


O Regulamento aplica-se a todos os integrantes do Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul que possuam, sob sua responsabilidade, carga ou cautela de materiais bélicos e equipamentos operacionais de proteção e trabalho policial.


Tendo em vista que as atribuições e responsabilidades dos Agentes Penitenciários Administrativos-APA é na segurança pública dos estabelecimentos penais. Trabalho realizado com risco de vida.


Orientamos que façam uso do equipamento de proteção individual que ora está sendo disponibilizado. Devendo realizar a solicitação em cautela provisória, conforme dispõe a normativa.


Aconselhamos que formalize o pedido por escrito, persistindo o impedimento na liberação, solicitamos que a negativa ou a ausência da resposta, seja enviada para o e-mail: aspergs2015@gmail.com


Doravante, fazer uso dos equipamentos, comprovando o risco é responsabilidade de cada Agente Penitenciário Administrativo. Permanecemos em constante luta por valorização, por demonstrar e comprovar que somos todos Policiais Penais, a fim de que os equipamentos bélicos de uso policial sejam, em breve, fornecidos em cautela permanente.


 


ATIVIDADES DE RISCO A VIDA


FAZ USO DOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA!