Conforme encontro da ASPERGS com a AGEPPEN BRASIL, durante viagem ao Congresso Nacional, a Associação Nacional dos Policiais Penais na pessoa do Presidente Ferdinando Gregório, apresentou ao Deputado Federal Valdir Cobalchini, necessidade de atualização da lei 10826/03.
Nesse sentido, o Deputado Valdir protocolou PL 4672/2023, o qual versa sobre a regulamentação do porte de armas aos Integrantes da Polícia Penal.
Sendo assim, devemos trabalhar no sentido de fazer este PL avançar até sua sanção presidencial.
O texto vai assegurar o porte de armas, contemplando uma das maiores necessidades dos nossos associados, uma vez que muitos trabalham em atividades de segurança sem a devida proteção.
A luta continua!!
A seguir, texto da PL:
“Art. 6º. É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
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II - os integrantes de órgãos referidos nos incisos I, II, III, IV, V e VI do caput do art 144 da Constituição Federal e os da Força Nacional de Segurança Pública
(FNSP);”